Atuações d@ Psicólog@ (III)
Olá amigos, tudo bem com vocês? Já estamos encerrando essa primeira fase...
passou tão rápido que nem parece que tivemos tanto tempo juntos rs. Bom hoje
falaremos um pouquinho sobre a atuação do psicólogo em algumas áreas, são elas:
clínica, jurídica e hospitalar. Esperamos que gostem e possam entender um pouco
mais sobre elas.
Nós psicólogos somos profissionais que lidamos com
pessoas, sendo uma tarefa muito difícil, pois o ser humano tem uma complexidade
infinita. Na pratica clinica nós lidamos com a individualidade de cada pessoa,
dessa forma devemos separar o que é nosso e o que é do outro, sendo de extrema
importância que nos coloquemos como paciente, para depois se tornar o
profissional da escuta. Dessa forma, faz-se necessário que nos abstemos de todo
pré-conceito (ideia preconcebida), afim
de que possamos compreender o outro em sua totalidade, não misturando com
nossos ideais, origens e costumes. Nos despindo de toda ideia, passando a
tornarmos uma tábula rasa, para que possamos fazer uma melhor analise, sem
interferência do nosso meio. O tratamento requer paciência, empenho, não ocorre
do dia para o outro, é tudo um longo e eficiente processo, e como sabemos todo
processo ocorre em etapas. A escuta é a nossa maior ferramenta de trabalho,
independente da abordagem. Enquanto psicólogos, jamais podemos ter um
julgamento, não devemos ter um olhar crítico, condenador. Necessitamos escutar
a pessoa, entendê-la e compreender o que ela busca. Estudo, análise pessoal e a
supervisão são elementos que fazem parte do cotidiano do psicólogo.
A psicologia clínica abrange uma imensidão de coisas. É, portanto, uma profissão que engloba a avaliação psicológica, o
aconselhamento, a orientação vocacional e a psicoterapia. O psicólogo clínico
possui a especificidade de aperfeiçoar aspectos interpessoais e intrapessoais,
além dos aspectos relacionados à história de vida do paciente, como o
comportamento familiar ou social. A Psicologia Clínica também é adequada ao
tratamento das psicopatologias e os psicossomáticos (que são doenças/sintomas
orgânicos com causas psicológicas), assim como seus respectivos diagnósticos e
terapêuticas. Na prática clínica podem-se desenvolver atividades de
psicoterapia individual ou coletiva, atendendo um público variado, desde bebês
até idosos. Pra tal, o psicólogo deverá utilizar uma abordagem psicológica,
estando as técnicas e métodos vinculados a essas abordagens. As atribuições do
psicólogo clínico vão de um viés preventivo ao curativo, redução das situações
de risco e a melhoria da qualidade de vida. Dessa
forma, sabe-se que uma das ferramentas mais importantes do psicólogo no
âmbito clínico (e em todos os outros) é a escuta. Pois é através dela que
buscamos compreender, sem julgamentos e com confidencialidade, os desejos,
problemas e queixas emocionais trazidos pelo cliente. E a partir de cada
história de vida, desenvolvemos um plano terapêutico específico.
A Psicologia Hospitalar.
A Psicologia Hospitalar é um ramo da Psicologia que tem como principal
objeto de estudo a saúde mental do paciente internado em alguma instituição de
saúde, geralmente hospitais, seja em enfermarias ou UTIs. O psicólogo
hospitalar atua dentro dos hospitais atendendo pacientes e familiares, estes
que por sua vez, acabam ficando muito tensos, apreensivos, muitas vezes não
podem acompanhar o paciente que está em emergência, ficando muito tensa no
contexto hospitalar. Tem toda uma pressão, associação psicológica, por exemplo,
a pessoa que vai para a CTI, estando constantemente associado a morte, por ter
o entendimento de que a pessoa que está lá se encontra em uma situação muito
grave. Sendo que não necessariamente é isso, o paciente que está lá, necessita
de uma cuidado maior, sendo que por este motivo está numa ala diferenciada.
Alguns
dos lugares onde a presença desse profissional é indispensável são em quartos,
enfermaria, CTI, centro cirúrgico. Quadros
delicados de doenças, cirurgias de alto risco, diagnósticos inesperados e
falecimentos de entes queridos podem ser o estopim para distúrbios mentais que
necessitam acompanhamento profissional e atendimento psicoterapêutico.
O Trabalho com a família, que está ali desesperada, sem saber o que fazer, como lidar com o paciente, como lidar com a questão hospitalar. Sobretudo destaca-se o papel do psicólogo com o paciente, qual está ali fora de sua rotina, fora de seu contexto social, muitas vezes sem saber o que tem, e quais serão os passos tomados dali em diante, tem uma repleta mudança em sua vida, tendo de se adaptar em uma nova rotina, esses fatores interferem diretamente no estado da pessoa, incluindo também sua doença.
O Trabalho com a família, que está ali desesperada, sem saber o que fazer, como lidar com o paciente, como lidar com a questão hospitalar. Sobretudo destaca-se o papel do psicólogo com o paciente, qual está ali fora de sua rotina, fora de seu contexto social, muitas vezes sem saber o que tem, e quais serão os passos tomados dali em diante, tem uma repleta mudança em sua vida, tendo de se adaptar em uma nova rotina, esses fatores interferem diretamente no estado da pessoa, incluindo também sua doença.
O psicólogo hospitalar tem que dar
voz ao paciente, ouvi-lo atentamente e aplicar o diagnóstico correto para
minimizar seu sofrimento. O profissional da área é de suma importância dentro
dos hospitais, podendo fazer toda a diferença na recuperação e qualidade de
vida do doente. Ele examina o paciente para emitir laudos que ajudem a equipe
médica a compreender sua condição mental e a melhor maneira de lidar com o diagnóstico,
quais rumos de tratamento seguir.
Começaremos
aqui, tratando um pouco sobre um breve histórico da Psicologia Jurídica. No
final do século 19, surgiu a psicologia do testemunho (início dos testes
psicológicos). No Brasil, na década de 1960 surge o psicodiagnóstico na área
criminal. Entretanto, nessa sabe-se que nessa época todo tipo de crime cometido
era relacionado com doença mental, portanto quem cometia crimes era julgado
como portador de doença mental, sendo que o papel do psicólogo da época era
única e exclusivamente salientar esse “ problema “ do individuo infrator, dando
laudos que afirmavam sua doença mental. Hodiernamente, isso já é ultrapassado,
estudos da analise psicologia da criminologia demonstram que não há relação
direta entre a doença mental e o crime, mesmo que sejam crimes hediondos e
graves, a pessoa que o cometeu não necessariamente tem qualquer tipo de doença.
Portanto, atualmente a história é outra, não é mais esse papel do psicólogo lá
dos anos 60, qual cabia a produzir laudos dizendo qual era a doença mental que
os criminosos tinham, inclusive adolescentes em conflitos com a lei, eram
considerados portadores dessa.
Voltando a uma análise histórica, temos em 1986, o primeiro curso de especialização em psicologia jurídica no Brasil. E seus principais campos de atuação eram: No direito civil : (a vara de família -divórcio, - regulamentação de visita. -Disputa de guarda.) e temos também a vara de direito da criança/adolescente: atuando no processo de adoção, destituição do poder familiar, e de atos infracionais. Além de que atuava em dano psíquico e interdição. No direito penal, o capo do psicólogo era a saúde mental (LEP- lei de execução penal de 1984, que foi modificada em 2000). Há também aqui, a Psicologia do testemunho (falsas memorias e depoimento especial) e a Pericia Psicológica, além da vitimologia. No direito do trabalho nós temos a atuação nos danos psicológicos, aqui entram doenças como depressão e atualmente a luta pela consideração da fibromialgia.
Voltando a uma análise histórica, temos em 1986, o primeiro curso de especialização em psicologia jurídica no Brasil. E seus principais campos de atuação eram: No direito civil : (a vara de família -divórcio, - regulamentação de visita. -Disputa de guarda.) e temos também a vara de direito da criança/adolescente: atuando no processo de adoção, destituição do poder familiar, e de atos infracionais. Além de que atuava em dano psíquico e interdição. No direito penal, o capo do psicólogo era a saúde mental (LEP- lei de execução penal de 1984, que foi modificada em 2000). Há também aqui, a Psicologia do testemunho (falsas memorias e depoimento especial) e a Pericia Psicológica, além da vitimologia. No direito do trabalho nós temos a atuação nos danos psicológicos, aqui entram doenças como depressão e atualmente a luta pela consideração da fibromialgia.
Em
suma, existe uma confluência entre psicologia e direito. O perito e o
assistente técnico dão suporte as partes. Estes são profissionais do Juiz, qual
pode solicitar vários tipos de perícia, um conhecimento específico que foge da
área do direto para subsidiar (contribuir) melhor em uma decisão. Recorrendo
aqui a laudos médicos, a engenheiros e psicólogos, entre outros. Dentro da
conclusão do perito, o assistente técnico avalia o material e emite seu parecer
em favor da parte pala qual ele defende. Esses papéis então são importantes
para garantir dentro do processo judicial a possibilidade da justa medida da
decisão do juiz.
O
juiz pode decidir por ele próprio, não necessitando e qualquer apoio de um
psicólogo. Quando nos referimos a psicólogo forense é aquele que atua dentro do
tribunal de justiça, enquanto que psicologia jurídica é um termo mais amplo, o
psicólogo pode estar dentro de vários lugares, nas mais áreas do direito.
Afinal
de contas, quem fala verdade ou mentira ? Surge então a psicologia do
testemunho, que começou no início do século XX, foi esquecida e só retornou no
final do século XX e inicio do XXI, dentro das pesquisas da neurociência e da
neuropsicologia. Sobre a análise do testemunho, nós temos quatro objetos de
estudo: Estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Nesse
sentido a psicologia fornece importantes considerações para avaliação do testemunho
e para subsidiar a decisão dos juízes.
Em
1970 temos o psicólogo atuando dentro das varas de família do tribunal de
justiça do Estado de São Paulo. Entretanto, sabe-se que bem antes disso, lá por
1920 alguns psicólogos já estudavam psicopatas dentro da colônia do RJ. Temos 4
áreas da Psicologia Jurídica, são elas: Psicologia Forense, Investigativa,
Criminal e Penitenciária.
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